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AO CANCELAR O CONSÓRCIO, QUANDO TEREI A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS?

Caso você precise cancelar o consórcio existem dois cenários: 

Se seu grupo faz parte da Lei do Consórcio (Lei 11.795/2008) e foi inaugurado após 06/02/2009, você continuará participando de sorteio mensais, exclusivos para as cotas canceladas em cada grupo, realizados pela extração da Loteria Federal. E, caso não sejam sorteadas, terão seus valores devolvidos no encerramento do grupo. Ao ser contemplado terá a restituição do valor pago referente ao fundo comum, abatido a multa contratual. 

Se o seu grupo é anterior à criação da lei, o prazo para devolução dos valores pagos é de 60 dias após o encerramento do grupo.

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